POLÍTICA
O texto aprovado, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 2359/26, determina que as redes de ensino adotem providências urgentes focadas no interesse do aluno.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para assegurar a continuidade dos estudos de crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente escolar ou em decorrência dele. A proposta altera a Lei da Escuta Protegida para garantir que o atendimento ao estudante ocorra de forma célere e segura.
Medidas de proteção
A prioridade é a manutenção do vínculo do estudante com a própria escola, mediante reforço na segurança. Caso a permanência não seja viável, o projeto prevê a possibilidade de mudança de turma, turno ou transferência para outra instituição.
Em casos de transferência, a vaga e a matrícula na escola de destino devem ser imediatas. Além disso, a falta de documentos escolares não pode impedir o acesso às aulas, sendo assegurado o aproveitamento das atividades letivas já realizadas. O projeto também prevê acompanhamento pedagógico individualizado, flexibilização de prazos avaliativos e a manutenção de sigilo rigoroso sobre os dados da vítima e as circunstâncias do ocorrido.
Prevenção à evasão
A relatora da proposta, representante do Legislativo, destacou que a medida visa combater a evasão escolar. Segundo a parlamentar, o texto preenche uma lacuna na legislação ao oferecer proteção concreta à trajetória educacional da vítima, evitando que o aluno seja forçado a abandonar os estudos por trauma ou constrangimento.
O substitutivo estabelece uma hierarquia nas medidas de proteção, tornando a transferência de escola uma alternativa que exige avaliação individualizada, para evitar que funcione como uma punição indireta à vítima. O texto reforça, ainda, que a proteção ao estudante não suspende as medidas cabíveis contra o suposto autor da violência.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o projeto poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado por ambas as Casas legislativas.
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