CIDADES
A decisão, tomada de forma unânime, reforça que não é necessário comprovar o recebimento efetivo da correspondência pelo destinatário.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu que o envio de notificação de atraso ao endereço informado pelo devedor em contrato é suficiente para comprovar a mora, permitindo o prosseguimento de ações de busca e apreensão de veículos financiados.
O entendimento foi aplicado em um processo no qual a primeira instância havia extinguido uma ação de busca e apreensão, sob o argumento de que a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega por ausência da devedora. Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada no sentido de que o envio ao endereço indicado contratualmente cumpre os requisitos legais para a constituição em mora.
Com a decisão, a sentença anterior foi anulada e o processo retornará à vara de origem para que a ação de busca e apreensão tenha seu curso normal.
Informações: TJDFT.
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