Criança sem transporte escolar por falta de assento de elevação

Criança sem transporte escolar por falta de assento de elevação

Uma criança de 5 anos matriculada na educação infantil da rede municipal de Jussara ficou sem acesso ao transporte escolar porque o ônibus que atende à região não possuía assento de elevação. O caso levou o Ministério Público de Goiás (MPGO) a recomendar que a prefeitura inclua imediatamente a estudante na rota e deixe de negar o serviço com esse argumento. O veículo passa diariamente em frente à fazenda onde a menina mora para buscar outros alunos, mas ela permanecia sem embarcar.

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Jussara após a constatação de que a criança, mesmo estando regularmente matriculada, não estava frequentando a escola por não ser atendida pelo transporte oferecido pelo município. Durante a apuração, a Secretaria Municipal de Educação reconheceu que a aluna tem direito ao serviço, mas informou que ela não era transportada devido à ausência de um assento de elevação no veículo.

Para o Ministério Público, a justificativa não encontra respaldo na legislação. O órgão destaca que a Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a exigência de dispositivos de retenção, como cadeirinhas e assentos de elevação, não se aplica aos veículos destinados ao transporte escolar.

Diante da situação, a promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro determinou que o município garanta imediatamente o transporte da criança e orientou a administração municipal a não recusar futuros pedidos pelo mesmo motivo. A recomendação também prevê que, se necessário, a prefeitura adote medidas para ampliar a segurança durante o trajeto, como a disponibilização de monitores nos veículos.

Além disso, o município deve revisar procedimentos internos e orientações administrativas que contrariem a legislação federal e as normas do Contran, para evitar que outras crianças da educação infantil enfrentem a mesma situação.

Na recomendação, o MPGO reforça que o transporte escolar é um serviço essencial para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na educação básica, especialmente daqueles que vivem na zona rural e dependem do deslocamento oferecido pelo poder público para frequentar as aulas.

A Prefeitura de Jussara tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se vai cumprir a recomendação e apresentar documentos que comprovem as medidas adotadas. Caso o contrário, o MPGO irá adotar medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública para garantir o direito da criança ao transporte escolar e a educação.

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T CSM

TRIBUNA LIVRE BRASIL

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