ECONOMIA
A medida, que entra em vigor em fevereiro de 2027, faz parte de uma transição alinhada às diretrizes da reforma tributária nacional.
O Estado de São Paulo dará continuidade ao processo de simplificação tributária com a exclusão de mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST).
Com esta nova etapa, a redução acumulada de itens submetidos ao regime alcança 72,2%. A lista, que contava com 749 produtos ao final de 2025, será reduzida para 208 itens. Entre as mercadorias que deixarão de integrar o modelo estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas.
No regime de substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente por um único elo da cadeia, geralmente o fabricante ou importador. Com a saída do regime, o cálculo e o recolhimento do ICMS passam a ser realizados em cada etapa da comercialização, seguindo o sistema normal de tributação. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), a mudança não gera impacto na arrecadação estadual, mantendo a neutralidade fiscal.
Para as empresas, a alteração visa melhorar o fluxo de caixa ao evitar a antecipação do tributo e reduzir os custos operacionais de conformidade. A pasta informou que o processo de desoneração da ST é gradual e deve ser concluído até o final de 2032, quando o estoque remanescente será compensado com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Impacto prático
- Situação atual: O Estado mantém 749 itens no regime de substituição tributária, com redução progressiva iniciada em janeiro de 2026.
- O que muda: A partir de fevereiro de 2027, 74 novos produtos passam a seguir o sistema normal de tributação, sem recolhimento antecipado do ICMS.
- Quem é afetado: Fabricantes, importadores e empresas do setor comercial que lidam com os itens desonerados.
- Próximos passos: A Sefaz-SP continuará o cronograma de exclusão de segmentos até 2032, visando a simplificação da rotina produtiva.
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