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A decisão foi proferida após o colegiado desclassificar a acusação inicial de tentativa de feminicídio.
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou um homem a sete anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo cometido contra a própria mãe, uma idosa de 67 anos.
O episódio ocorreu em 28 de fevereiro de 2025. Segundo os autos, o homem entrou na residência onde vivia com a vítima para subtrair um aparelho de televisão. Diante da recusa da idosa em entregar o objeto, ele a agrediu duas vezes e fugiu levando o televisor, que não foi recuperado.
Embora o Ministério Público tenha denunciado o réu por tentativa de feminicídio, o júri popular entendeu que não houve intenção de matar. Com a desclassificação, o caso foi encaminhado para julgamento por juíza singular, que reenquadrou a conduta como roubo, conforme o Código Penal.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou a violência empregada como desproporcional e aplicou agravantes devido à reincidência, ao fato de o crime ter sido praticado contra ascendente e contra pessoa idosa. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da sentença sem ser preso preventivamente.
Informações: TJDFT.
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