ECONOMIA
A medida integra as adaptações necessárias devido à reforma tributária sobre o consumo.
Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (31) para realizar procedimentos cruciais relacionados à transição para o novo sistema tributário. O prazo final abrange a regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e a escolha do regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027.
Empresas que optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de mantê-los dentro da sistemática simplificada do Simples Nacional, devem formalizar a decisão. Caso contrário, o recolhimento permanece conforme o modelo simplificado padrão.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) reforça que a análise deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil de clientes, a cadeia de fornecedores e a capacidade de geração de créditos tributários. A partir de 3 de novembro, abre-se o período para desistências de opções já formalizadas, que se estende até 20 de dezembro.
Além das questões tributárias, o setor deve se preparar para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, que passa a vigorar em 1º de novembro. O adiamento da data original, que era 1º de setembro, teve como objetivo permitir que municípios e empresas concluíssem adaptações tecnológicas.
Entenda o caso
- Onde e quando: O prazo final para regularização e escolha de regime tributário encerra-se nesta sexta-feira (31), em todo o território nacional.
- Principais informações: Empresas podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular ou manter a sistemática do Simples Nacional; pendências fiscais que impedem a adesão ao Simples também devem ser sanadas hoje.
- Medidas anunciadas: O CGSN antecipou o cronograma de opções tributárias para 2027 para garantir previsibilidade durante a transição da reforma tributária.
- Próximos desdobramentos: Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as empresas poderão desistir de opções feitas anteriormente; em 1º de novembro, entra em vigor a obrigatoriedade da NFS-e nacional.
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