Distrito Federal
Optantes pelo Simples Nacional e profissionais autu00f4nomos devem utilizar o Emissor Nacional para documentos com competu00eancia a partir de novembro
O Distrito Federal implementou novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), alinhando os procedimentos locais às exigências da Reforma Tributária.
Empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional em 1º de outubro de 2026. Para profissionais autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, o novo procedimento vale a partir de 1º de novembro, preservada a facultatividade da emissão para esse segmento.
Como emitir a nota fiscal
A emissão pode ser realizada pelo painel web do Emissor Nacional ou pela integração de sistemas com a API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). As regras para os autônomos foram disciplinadas pela Instrução Normativa nº 15 da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Economia, a emissão da nota permanece facultativa para autônomos, conforme o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.
O que você precisa saber
- Quem deve migrar: Empresas do Simples Nacional e profissionais autônomos inscritos no CF/DF.
- Datas: Para optantes pelo Simples Nacional, desde 1º de outubro de 2026; para autônomos, o novo procedimento vale a partir de 1º de novembro.
- Como emitir: Acesso via painel web do Emissor Nacional ou integração via API do Ambiente de Dados Nacional.
- Autônomos: A emissão permanece facultativa para esse segmento.
Informações: Agência Brasília.
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