GDF regulamenta lei referente à regularização fundiária

O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha preserva e aprimora diversos procedimentos necessários para que interessados possam efetivar a regularização fundiária | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha nessa terça (14) estabelece procedimentos para aprimorar a legislação

Com o objetivo de aperfeiçoar os processos de regularização de novas áreas, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 46.741, que regulamenta a Lei Complementar nº 986/2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (14) e substitui o decreto anterior, em vigor desde 2021.

A Reurb é um processo jurídico e administrativo que visa regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos ocupantes a segurança jurídica da posse e propriedade dos terrenos onde residem. A legalização assegura, ainda, o acesso a serviços públicos e a infraestrutura adequada.

O novo decreto preserva e aprimora uma série de procedimentos necessários para que os interessados possam efetivar a regularização fundiária. Além disso, regulamenta novas ferramentas criadas para esse propósito. A norma detalha os requisitos para a qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as etapas do processo de regularização e o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização fundiária, entre outras disposições.

Os procedimentos previstos no decreto deverão ser aplicados a processos da Reurb que ainda não foram iniciados ou que estão em andamento

O principal objetivo da Reurb é identificar núcleos urbanos informais passíveis de regularização e organizá-los, para assegurar a prestação de serviços públicos aos moradores e contribuir para a melhoria das condições urbanísticas e ambientais. Outros objetivos da lei incluem:

• Criação de unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano do Distrito Federal;

• Ampliação do acesso à terra urbanizada para a população de baixa renda;

• Promoção da integração social e da geração de emprego e renda;

• Estímulo à resolução extrajudicial de conflitos;

• Garantia do direito social à moradia digna e a condições de vida adequadas;

• Prevenção e desestímulo à formação de novos núcleos urbanos informais.

“O aperfeiçoamento do regulamento até então vigente tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação de regência, além da necessidade de aprimorar o processo administrativo frente às dificuldades detectadas na aplicação da norma anterior. Isso visa desburocratizar ainda mais o processo, facilitando e estimulando a regularização fundiária no Distrito Federal”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

A norma entrou em vigor a partir de sua publicação no DODF. Os procedimentos previstos no decreto deverão ser aplicados a processos da Reurb que ainda não foram iniciados ou que estão em andamento, respeitando as fases já concluídas ou em trâmite sob a vigência do decreto anterior.

Atualização da Lei

Embora tenha aprovado a Lei da Reurb em 2021, o Governo do Distrito Federal (GDF) identificou a necessidade de atualizá-la para atender mais localidades e beneficiar mais famílias que já ocupam áreas urbanamente consolidadas.

Esse processo de atualização foi iniciado gradualmente pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), resultando na Lei Complementar nº 1.040/2024. Uma das principais mudanças foi a organização mais eficiente dos procedimentos relacionados à Reurb.

Além disso, a atualização permite a regularização fundiária em núcleos urbanos consolidados e irreversíveis, ou seja, locais onde a remoção dos ocupantes informais não é viável. Nessas situações, o governo realiza estudos para regularizar as áreas, criando lotes e destinando-os aos ocupantes mediante escritura pública.

Com essas mudanças, a Lei Complementar nº 986/2021 foi atualizada, necessitando da regulamentação introduzida pelo Decreto nº 46.741.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

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