GDF
A estrutura, de caráter permanente, tem como função principal acompanhar a implementação do novo modelo de cuidado humanizado integrado.
O Comitê Gestor de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua iniciou suas atividades com a aprovação de normas internas que nortearão o atendimento a esse público. O colegiado, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), reúne 16 órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para garantir a articulação de políticas públicas.
O trabalho envolve o monitoramento de resultados, a elaboração de protocolos de atendimento e a definição de fluxos entre a rede de saúde, a assistência social e outros serviços públicos, com foco em saúde física, mental e tratamento de dependência química.
O modelo, instituído pelo Decreto nº 49.089/2026, que regulamenta a Lei nº 7.923/2026, estabelece que o acolhimento deve ser prioritariamente voluntário. A internação involuntária é reservada a casos excepcionais, como situações de risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com autocuidados básicos.
Entenda a lei ou proposta
- Origem e tramitação: O modelo foi criado pela Lei nº 7.923/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 49.089/2026.
- O que estabelece: A integração de diversos órgãos para oferecer atendimento humanizado e integral, articulando saúde e assistência social.
- Regras e consequências: O acolhimento é voluntário, com exceções restritas para internação involuntária em casos de risco extremo.
- Quando passa a valer: O comitê gestor já está em fase de estruturação e acompanhamento das diretrizes estabelecidas.
Informações: Agência Brasília.
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